A cidadania atraves do direito de sangue
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A cidadania atraves do direito de sangue
Recurso ao Tribunal civil em Roma - Assessoria
Em Itália vigora o princípio da aquisição da cidadania italiana através do direito de sangue (iure sanguinis), ou seja por descendência, paterna ou materna (antepassado).
Para obter esse reconhecimento é preciso ter um antepassado italiano que se mudou para outro País.
Para o efeito o requerente tem que comprovar:
- a descendência do antepassado, cidadão nascido na Itália que emigrou para o Brasil, possuidor da cidadania italiana iure sanguinis (quer dizer que o bisavô transmite a cidadania ao avô que a transmite ao pai que a transmite ao filho).
- a ausência de interrupções na trasmissão da cidadania italiana (ninguém dos antepassados deve ter perdido a cidadania)
- a não-naturalização estrangeira por parte do primeiro antepassado emigrado (não-aquisição de cidadania estrangeira)
- a ausência de declarações de renúncia à cidadania italiana por parte do antepassado emigrado e de todos seus descendentes, incluindo o requerente.
Descendentes de mulher italiana
O Supremo Tribunal de Cassação, com o acórdão n° 4466/2009, decidiu que são cidadãos italianos também os descendentes de mulher italiana (antepassado) casada com cidadão estrangeiro, que tenha sido, portanto, privada da cidadania italiana em consequência do casamento, em vigor da Lei n° 555 de 1912. Este reconhecimento, porém, pode ser feito só através de um processo judicial.
Requer a procuração ao advogado em Roma
Serviço de solicitação de certidões de nascimento na Itália
Recurso ao Tribunal Administrativo Regional (TAR)
Recurso ao Tribunal Administrativo Regional (TAR Lazio - Roma) - Assessoria
Os cidadãos residentes no estrangeiro que apresentam pedido de reconhecimento da cidadania iure sanguinis em paises onde estes pedidos são muito numerosos e, por consequência, os trâmites muito demorados, podem encaminhar recurso ao TAR de Roma, caso o Consulado não responder no prazo de 730 dias.
Requer a procuração ao advogado em Roma.
Para o efeito é preciso o apoio jurỉdico e a difesa por advogado em Roma
CONSULTA ON LINE
Permite a cada um de expor o seu caso, enviando ao advogado os documentos necessários. Ao mesmo tempo o requerente pode solicitar o envio de um orçamento.
APOIO JURIDICO
O processo de apoio consiste nos seguintes passos:
- avaliação e estudo do caso
- envio de um parecer indicando o comportamento que o requerente deveria seguir
- indicação da remuneração pela consulta e das formas de pagamento
- estudo do processo e início da ação
Descendentes pelo lado materno
Reconhecimento da cidadania italiana também aos descendentes de mulher italiana casada com cidadão estrangeiro, que tenha sido, portanto, privada da cidadania italiana em consequência do casamento, em vigor da Lei n° 555 de 1912.
Requer a procuração ao advogado em Roma
Documentação necessária
Documentação necessária para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (através do direito de sangue).
· Original do registro de nascimento, certidão de casamento e de óbito relativo ao ascendente nascido em Itália.
· Certificado negativo de naturalização do ascendente italiano
· Original do registro de nascimento e eventual certidão de casamento do requerente
Todos os documentos e apostilas devem ser traduzidos oficialmente para o italiano.
O escritório de advogados oferece apoio para obter o reconhecimento da cidadania italiana.
Não é preciso que o requerente viaje à Itália para encaminhar a ação. È suficiente enviar ao escritório do advogado uma procuração notarial, traduzida e legalizada, dando poderes para representar o requerente numa ação judicial.
Reconhecimento da cidadania italiana para quem tem um antepassado italiano.
Escritório de advogados em Roma
Requer a procuração ao advogado em Roma
Atividades judiciais do advogado e assessoria
Cidadania italiana através do direito de sangue (iure sanguinis), ou seja por descendência, paterna ou materna (antepassado).
Atividades judiciais do advogado:
Recurso ao Tribunal Civil de Roma
Petição inicial para adquirir cidadania iure sanguinis
Reconhecimento cidadania italiana
Descendentes pelo lado materno - Assessoria para o reconhecimento cidadania italiana través do direito de sangue (iure sanguinis)
O Supremo Tribunal de Cassação, com o acórdão n° 4466/2009, decidiu que são cidadãos italianos também os descendentes de mulher italiana casada com cidadão estrangeiro, que tenha sido, portanto, privada da cidadania italiana em consequência do casamento, em vigor da Lei n° 555 de 1912. Este reconhecimento, porém, pode ser feito só através de um processo judicial.
Processo judicial através ao advogado em Roma